Lucas Cabral Goes de Andrade e Aldenise Cordeiro Santos


ESCRAVOS OU LIBERTOS? AS INVISIBILIDADES DOS EX-ESCRAVOS NOS PROCESSOS JUDICIAIS E NO ENSINO DE HISTÓRIA


Esta pesquisa é resultado dos estudos desenvolvidos no Grupo de Pesquisa em Educação, Cultura e Subjetividades (UFS/CNPq), em que trabalha com as invisibilidades de ex-escravos nos processos judiciais no período de 14/05/1888 à 23/02/1895, bem como desenvolve uma análise acerca do ensino de História no que concerne a temática. Os processos citados estão disponíveis no Arquivo Geral do Poder Judiciário de Sergipe. Tendo por objetivo dar visibilidade histórica às experiências de ex-escravos após a implementação da Lei Áurea. Dessa forma, buscamos trabalhar com aspectos relacionados a Lei Áurea que completou 130 anos de sua promulgação e também utilizamos a análise documental como fonte histórica, desenvolvendo os entendimentos acerca do trabalho com as fontes e analise a partir de outras perspectivas. Temos como referência autores da teoria e ensino de História como: Jörn Rüsen (2015), José Carlos Reis (2012), Circe Bittencourt (2008) e Joan W. Scott (1998). Por meio desta pesquisa, em que analisamos os processos dos ex-escravos Vicente, Pedro e Maria Angélica, buscamos tornar visível suas existências para um ensino de História que possibilite o acolhimento e valorização da diferença, dos diversos grupos sociais, culturas e saberes que foram omitidos do conhecimento histórico.

O presente estudo foi realizado com intuito de atrelar as análises realizadas sobre a teoria e ensino de História resultante dos estudos motivados pelo aniversário dos 130 anos da promulgação da Lei Áurea, completados em 2018, de forma a compreender os impactos da mesma na vida de ex-escravos e voltar o olhar de historiador para o desenvolvimento da escrita da História desse período.

Este artigo trabalha com as invisibilidades de ex-escravos após a promulgação da Lei Áurea, o conceito de invisibilidade da experiência veio por meio da leitura realizada do texto “A invisibilidade da experiência” (1998) da historiadora Joan W. Scott, em que a mesma faz um estudo sobre as pessoas que foram omitidas ou negligenciadas nos relatos históricos. O objetivo dessa autora é tornar visível sujeitos que foram tornados invisíveis na escrita da história, como indica:

“Colocando de outra forma, a evidência da experiência, seja concebida através de uma metáfora de visibilidade ou de qualquer outra maneira que considere o significado como transparente, reproduz, ao invés de contestar, sistemas ideológicos estabelecidos – aqueles que supõem que os fatos da história falam por si e, no caso das histórias de gênero, aqueles que se baseiam em noções de uma oposição natural ou estabelecida entre práticas sexuais e convenções sociais, e entre homossexualidade e heterossexualidade. Histórias que documentam o mundo “escondido” da homossexualidade, por exemplo, mostram o impacto do silêncio e da repressão nas vidas das pessoas afetadas, e trazem à tona a história de sua supressão e exploração. Mas o projeto de tornar a experiência visível impede um exame crítico do funcionamento do sistema ideológico em si, suas categorias de representação (homossexual/heterossexual. homem/mulher, negro/branco como identidades fixas e imutáveis), suas premissas sobre o que essas categorias significam e como elas operam, suas noções de sujeitos, origem, e causa”. (SCOTT, 1998, p.302)

Baseado nos fundamentos do pensamento histórico do autor Jörn Rüsen (2015) no livro “Teoria da História: uma teoria da história como ciência”, que indica que a pesquisa história necessita percorrer uma construção mental de sentido, em que demonstra quatro operações mentais da constituição de sentido, que são: Percepção, Interpretação, Orientação e Motivação.

Sendo assim, desenvolvemos uma pesquisa baseada no princípio de que precisamos primeiro delimitar o tema de pesquisa; segundo saber como interpretar as fontes; terceiro orientar-se por meio da perspectiva teórica; quarto buscar a motivação para desenvolvê-la e dando sentido ao estudo. Tendo em vista essa orientação teórico-metodológica foi que organizamos o desenvolvimento deste estudo, tentando atrelar a teoria e o ensino de História ao tema pesquisado.

Ao olhar para a perspectiva sobre a verdade do autor José Carlos Reis (2005) que em seu livro intitulado “História & teoria: historicismo, modernidade, temporalidade e verdade”, apresenta subsídios para fundamentar a pesquisa empírica, demonstrando quais caminhos podemos seguir nesse processo. Temos como fundamento a ideia de que a verdade histórica se define como algo que deve ser examinado com muita exaustão, pois como o próprio autor cita que as possibilidades novas de abordar um tema histórico são infinitas, onde as novas leituras são múltiplas no presente e ao longo do tempo. Para me identificar melhor percebi que a verdade histórica consiste em saber que: “A verdade histórica não pode se reduzir a um enunciado simples, fechado, homogêneo e atemporal. Obtém-se algo próximo dela examinando todas as leituras possíveis de um objeto.” (REIS, 2005, p. 175).

Seguindo estas perspectivas históricas e seus fundamentos foi que indicamos como objetivo para este estudo dar visibilidade histórica às experiências de ex-escravos após a promulgação da Lei Áurea. Porque a História do Brasil Império é muito permeada por um olhar historiográfico que produziu um discurso acerca da escravidão, por vezes estabelecido como verdade histórica, que acabou excluindo muitas outras possibilidades de olhar para este objeto. Dessa forma, o pensamento de Reis me auxilia neste questionamento, me possibilitando estudar a partir deste viés.

Metodologicamente este estudo se desenvolveu a partir da seleção no “Guia de Fontes Temáticas” (2009) do Arquivo do Judiciário Geral de Sergipe de documentos que poderiam tratar de ex-escravos após a Lei Áurea. Com a seleção de documentos fomes ao Arquivo para digitalizar, por meio de escâner, os documentos referentes a pesquisa. Dessa forma, no trabalho com as fontes, foi que iniciei minhas análises onde pudemos perceber e interpretar os processos crimes que estavam invisíveis perante a sociedade. Tivemos a motivação de engendrar tal estudo para tornar visíveis os Vicentes, Pedros e Marias Angélicas que irei apresentar a partir dos indícios dos processos criminais que foram possivelmente esquecidos, como páginas viradas de uma história não contada ou marginalizada.


Vicentes, Pedros, Marias Angélicas, as experiências invisíveis na história

“...A vida é igual um livro. Só depois de ter lido é que sabemos o que encerra. E nós quando estamos no fim da vida é que sabemos como a nossa vida decorreu. A minha, até aqui tem sido preta. Preta é minha pele. Preto é o lugar onde moro”. (JESUS, 2014, p.167)

No Brasil são muitas as histórias como a de Carolina Maria de Jesus, ecoam os relatos de discriminação e luta pela sobrevivência como as demonstradas no trecho anterior. Poucos como ela conseguiram tornar sua experiência invisível em um best seller, como o seu livro “Quarto de despejo: diário de uma favelada”, em que escreveu sobre a luta dos moradores da favela pela sobrevivência.

Partindo para o objetivo desta pesquisa, incialmente utilizei o “Guia de Fontes Temáticas” (2009) do Arquivo do Judiciário do Estado de Sergipe. Assim baseado no meu objeto selecionei alguns documentos onde pude perceber que as experiências de ex-escravos seriam muito caras para a minha pesquisa, entre eles estão: Autos de Arrecadação para o inventário dos bens deixados pelo escravizado Vicente (Data do documento: 14/05/1888 – Cx. 01/1089); Petição requerida por Pedro, ex-escravo (Data do documento: 21/08/1891 – Cx. 01/306); Processo Crime por defloramento da menor Maria Angélica de Victória (Data do documento: 23/02/1895 – Cx. 03/2544); Denúncia de um pai cuja filha é liberta e vive como escrava (Data do documento: 13/08/1891 – Cx. 02/131).

Durante o desenvolvimento da pesquisa estivemos no Arquivo do Judiciário, onde baseados no guia temático solicitamos as caixas dos processos crimes que havíamos selecionado para realizar a análise, sendo que a Cx. 02/131 não foi localizada nas muitas estantes em que se guardam os processos.

Após a análise do conteúdo das caixas, localizamos os processos, e logo após fotografamos no próprio local realizando o estudo, em que nos despertou a motivação para dar continuidade com a pesquisa baseados no que a historiadora Joan Scott diz que “o conhecimento é alcançado através da visão; a visão é uma apreensão direta, imediata de um mundo de objetos transparentes” (SCOTT, 1998, p. 298). Seguindo o que a autora escreveu, retornamos para o laboratório de pesquisa para escrever e questionar as fontes, buscando o motivo pelo qual tais ações ocorridas nunca foram expostas nos livros de história. Essas experiências começam a se tornar visíveis quando o olhar do historiador se modifica e as microfissuras, que estão aqui representadas por processos, muitas vezes esquecidos, por quem a escreve, podemos entender que seria muito relevante para a sociedade e para os livros de história, mas observamos o contrário e muitas experiências dessas são tornadas invisíveis.

O desenvolvimento da pesquisa começou quando chegamos no arquivo do judiciário e requisitamos ao funcionário as caixas dos processos que havia selecionado no guia temático. Quando iniciamos o estudo das fontes nos deparamos com a falta da caixa 02/131, que tratava sobre um pai que havia requerido ao juiz o reconhecimento de que sua filha não era mais escrava, porque a mesma ainda vivia como uma, mesmo em agosto de 1891, tempos após a proclamação da Lei Áurea. Ao perceber essa invisibilidade, percebemos que estudos como este demandam atenção e cuidado com as fontes, porque da mesma forma poderíamos não encontrar muitos outros documentos para esta e outras pesquisas, pois se esta caixa não foi encontrada como muitas outras por vezes não são, que poderiam conter diversas informações para compor novos olhares sobre a pesquisa científica.

Neste ponto é quando chegamos aos seguintes questionamentos: o que houve com está menina? O pai conseguiu liberta sua filha? Como muitas histórias foram perdidas e estão invisíveis até hoje, depois de 130 anos de abolição da escravidão? Por que pensar que após uma Lei Áurea a escravidão e os processos de discriminação aos afrodescentes seria “extinta”?
Partimos para as próximas caixas e fomos vivenciando a magia do conhecer e do questionar, a partir do documento de petição de 1891, caixa 01-306, de Pedro um ex-escravo que pedia sua libertação, pois já havia cumprido a pena referente ao crime que cometeu. Documento que solicitava que seu processo fosse revisto perante o novo código penal de 1890 que em seu art. 205 versa que: “Seduzir, ou alliciar, operarios e trabalhadores para deixarem os estabelecimentos em que forem empregados, sob promessa de recompensa, ou ameaça de algum mal: Penas - de prisão cellular por um a três mezes e multa de 200$ a 500$000”(BRASIL, 1890). Dessa forma, preso desde 1886 já havia cumprido a pena e o mesmo ainda se encontrava preso.
Quantos ex-escravos como Pedro encontravam-se presos no mesmo período com as penas cumpridas? Pretos e pobres que desconheciam as linhas da Lei. Isso já acontecia no início do Brasil República sendo algo corriqueiro nos dias atuais, em que a Lei acaba por ser parcial, beneficiando aos que detém o poder econômico e político. Há uma opressão de raça, que é contemporânea, e foi fundamentada inclusive em um processo de construção das leis, que é também histórico e cultural, que tem excluído as minorias políticas no Brasil.

Vicente um escravo que morreu e deixou bens, o que motivou a seu tio e o antigo dono a contestar na justiça a posse do mesmo. O documento de inventário de 14/05/1888, caixa 01/1089, demonstra que o escravizado Vicente faleceu em 14/05, um dia após a promulgação da Lei Áurea, mesmo assim no processo ele é tratado como escravo. O documento é uma solicitação de inventário feita por João Martins, tio do falecido, ambos eram escravos do proprietário Domingos Francisco que também solicitava a posse dos bens deixados por Vicente. A alegação do senhor era a de que os ganhos do escravo seriam do seu proprietário, mas o juiz determina que uma parte deste ganho seria também do escravo que poderia deixar para seus familiares. Sobre a questão dos escravos de ganho Cecília Moreira Soares indica como trabalhavam em Salvador:

“Mas o que as ganhadeiras mais vendiam mesmo era sobretudo comida, e em segundo plano tecidos e miudezas. Nas quitandas, como eram chamadas as pequenas vendas e barracas, forneciam "peixes, carne mal assada a que dão o nome de moqueca, toucinho, baleia no tempo da pesca, hortaliças etc". Nos tabuleiros, que podiam ser em pontos das ruas ou carregados na cabeça, eram oferecidos outros tantos produtos e utensílios, como "pastéis, fitas, linhas, linho e outros objetos necessários ao uso caseiro”. (SOARES, 1996, p.64)

O documento de Vicente abre possibilidade para estudar trabalhos remunerados feitos por escravos, visto que o escravo Vicente conseguiu acumular a quantia de trinta e cinco mil reis em dinheiro, bem como porcos e uma tarefa e meia de mandioca. Isso demonstra a existência de escravos de ganho como registrado na sentença, em que os bens foram partilhados pelo juiz entre o tio e o senhor do referido escravo.

Maria Angélica uma menina acometida por defloramento pelo seu senhor, como demonstrado no processo crime de 23/02/1895, caixa 03/2544. Segundo o processo a menor Maria Angélica de Victória seria filha de Basília, ex-escrava do senhor Manoel Antônio dos Santos. O processo contém informações em seu auto de qualificação, demonstrando características do réu e elementos do crime. Contudo o que me chamou atenção foi a utilização de um batistério, documento em que a Igreja atesta o batizado de um membro da Igreja Católica, como forma de contestar a idade de Maria Angélica, em que a mesma não seria menor, segundo o conteúdo do documento. Isso demonstra a forte influência da Igreja Católica no período, bem como a não presença do Estado, principalmente no Brasil Império, em que não havia o registro civil, apenas os registros que eram feitos na Igreja.  

Estas são histórias invisíveis que no curso do tempo precisaram ser polidas e trazidas das microfissuras para as páginas de um artigo. Onde podem se tornar visíveis para todos que queiram deslumbrar e estudar como e de que forma negros eram tratados nesse período como exposto nesta pesquisa.
O documento como fonte e o Ensino de História

“Para ele, a verdade histórica não se refere a um real humano universal e exterior ao sujeito do conhecimento; é construção de um sujeito particular e só faz aparecer a particularidade. A verdade não é a aproximação ou a coincidência do discurso com um ser essencial. A verdade histórica expressa relações de poder, práticas concretas”. (REIS, 2005, p.167)

Reis refere-se a Foucault quando trata como as verdades históricas são produzidas por meio de relações de poder. Percebendo o que está contido nesta citação, voltamos os olhos aos casos dos processos crimes, que por serem do século XIX a relação de poder e práticas concretas das pessoas que realizavam os processos e com sua posição transformavam pessoas em invisíveis ex-escravos no curso do tempo e da história.

A pesquisa feita no arquivo do judiciário foi realizada voltada para o estudo das fontes, que por mais que estejam pouco deteriorada e quase invisível, tem uma possibilidade de verdade histórica pronta para ser tornada visível.

Todas as invisibilidades têm uma relação intima com o poder, e percebemos alguns casos nesses processos que foram influenciados dessa forma, e nunca foram citados em livros de história, pois não cabia à sociedade entender o sofrimento e esquecimento das microfissuras agarradas no ser escravo. O que se precisava saber é que pessoas de cor negra serviam apenas para serem escravos e que não mereciam atenção e visibilidade.

Nossa legislação desde o Brasil Colônia teve uma característica permissiva frente a discriminação e racismo. Como estabelecido no decreto nº 7.031-A, de 6 de setembro de 1878, em que negros só podiam estudar no período noturno, assim como foram desenvolvidas outras estratégias para impedir o acesso de negros a educação. Só a partir de 1988, com a constituição considerada cidadã, iniciou-se um processo de mudança de postura na legislação frente ao preconceito e a discriminação. Em 2003, a Lei nº 10.639/03 altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, e estabelece a obrigatoriedade do ensino de História da África e dos africanos no currículo do Ensino Fundamental e Médio.

Atualmente, vivenciamos o processo de mudança gerado pela instituição da Base Nacional Comum Curricular, que entra em vigor em 2019, e o ensino de História terá como objetivo o desenvolvimento de competências voltadas a autonomia de pensamento e a capacidade de reconhecer que os indivíduos agem de acordo com a época e o lugar que vivem. Para Circe Bittercourt, o ensino de História deve contribuir para a formação de um cidadão crítico, como indica:

“O ensino de História pode possibilitar o aluno reconhecer a existência da História crítica e da História interiorizada e a viver conscientemente as especificidades de cada uma delas [...] E, nessa perspectiva é preciso considerar o papel do professor na configuração do currículo real, ou interativo, que acontece na sala de aula, lembrando que ele é sujeito fundamental na transformação ou na continuidade do ensino de História”. (BITTENCOURT, 2008, p.17)

Cabe ao professor de História o papel de possibilitar essa possibilidade de análise historiográfica. O uso de documentos, como os processos analisados neste artigo, também são necessários ao ensino de História, porque é nesse processo de ensino-aprendizagem em que se desenvolvem o olhar crítico e o a busca pelo contraditório.
        


4. Considerações finais

Em suma entendemos que todas as pesquisas realizadas no arquivo do judiciário nos proporcionou uma experiência muito relevante e significativa na formação de um historiador, bem como contribuiu para desenvolver os percursos e caminhos que foram possíveis com estes acionamentos.
Ao tornar visíveis esses documentos, entendemos que esta é uma forma de causar microfissura na História e possibilitar que este artigo se estenda em um estudo mais aprofundado com o intuito de transformar as invisibilidades em experiências que movimentem a escrita da História.
Hoje, após 130 anos da promulgação da Lei Áurea, podemos perceber como foi longo e ainda é presente o processo de acolhimento da diferença na educação e no ensino de História. Diante das questões políticas, econômicas e sociais atuais nos cabe, enquanto historiadores, contribuir para uma construção historiográfica que dê visibilidades a todos e não apenas a um grupo selecionado da sociedade.




5. Documentos

Autos de Arrecadação para o inventário dos bens deixados pelo escravizado Vicente. Cx. 01/1089 (Arquivo do Judiciário de Sergipe, Aracaju). 14 mai. 1888.

Petição requerida por Pedro, ex-escravo. Cx. 01/306 (Arquivo do Judiciário de Sergipe, Aracaju). 21 ago. 1891.
Processo Crime por defloramento da menor Maria Angélica de Victória. Cx. 03/2544 (Arquivo do Judiciário de Sergipe, Aracaju). 23 fev. 1895.

Denúncia de um pai cuja filha é liberta e vive como escrava. Cx. 02/131. (Arquivo do Judiciário de Sergipe, Aracaju).  13 ago. 1891.

6. Referências

BITTENCOURT, Circe (org). O saber Histórico na sala de aula. 7 ed – são Paulo: Contexto, 2008.

BRASIL. Decreto nº 847: código penal. 11 out. 1890.

BRASIL. Ministério da Educação e Desporto. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o ensino de história e cultura AfroBrasileira e Africana. Brasília: MEC, 2005. Disponível: secretaria da diversidade Secretaria de educação fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: história e geografia. Brasília, MEC/SEF.

JESUS., Carolina Maria de. Quarto de despejo: diário de uma favelada. – 10 ed. – São Paulo: Ática, 2014.

REIS, José Carlos. História & teoria: historicismo, modernidade, temporalidade e verdade. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2005.

RÜSEN, Jörn. Teoria da História: uma teoria da história como ciência; Curitiba: Editora UFPR, 2015.

SCOTT, JOAN W.  A invisibilidade da experiência. Proj. História, São Paulo, (16), fev. 1998. p.297-325

SOARES, Cecília Moreira. As ganhadeiras: mulher e resistência negra em Salvador no século XIX. Afro-Ásia (17), Salvador, CEAO-UFBA, 1996, pp.57-71

SILVA, Eugênia Andrade Vieira da (org.). Guia de fontes temáticas. Ed. ver. ampl. Aracaju: Arquivo do Judiciário, 2009.
                                                                                     

2 comentários:

  1. Parabéns pelo artigo e pela pesquisa historiográfica, historiadores tem o dever de dar voz a sujeitos que foram silenciados. Pensando nisso, como sou de Santa Catarina, percebo o silenciamento sobre a contribuição de negros escravos no sul do país, dessa forma como eu poderia dar visibilidade ao assunto na sala de aula? Desde ja agradeço a atenção, att: Ligia Daniele Parra.

    ResponderExcluir
  2. Parabéns pela temática! como você bem falou, a lei Áurea não significou liberdade para todos os escravizados, uma vez que, alguns escravizados só poderiam receber sua carta de alforria depois que pagassem o tempo de serviço prestados ao senhor ou quando completassem certa idade. Lhe pergunto, de que forma os professores podem utilizar estas fontes judiciais em sala de aula?

    Lorena Raimunda Luiz

    ResponderExcluir

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.