ESCRAVOS OU LIBERTOS? AS INVISIBILIDADES DOS EX-ESCRAVOS NOS PROCESSOS
JUDICIAIS E NO ENSINO DE HISTÓRIA
Esta pesquisa é resultado dos estudos desenvolvidos no Grupo de Pesquisa
em Educação, Cultura e Subjetividades (UFS/CNPq), em que trabalha com as
invisibilidades de ex-escravos nos processos judiciais no período de 14/05/1888
à 23/02/1895, bem como desenvolve uma análise acerca do ensino de História no
que concerne a temática. Os processos citados estão disponíveis no Arquivo
Geral do Poder Judiciário de Sergipe. Tendo por objetivo dar visibilidade
histórica às experiências de ex-escravos após a implementação da Lei Áurea.
Dessa forma, buscamos trabalhar com aspectos relacionados a Lei Áurea que
completou 130 anos de sua promulgação e também utilizamos a análise documental
como fonte histórica, desenvolvendo os entendimentos acerca do trabalho com as
fontes e analise a partir de outras perspectivas. Temos como referência autores
da teoria e ensino de História como: Jörn Rüsen (2015), José Carlos Reis (2012),
Circe Bittencourt (2008) e Joan W. Scott (1998). Por meio desta pesquisa, em
que analisamos os processos dos ex-escravos Vicente, Pedro e Maria Angélica,
buscamos tornar visível suas existências para um ensino de História que
possibilite o acolhimento e valorização da diferença, dos diversos grupos sociais,
culturas e saberes que foram omitidos do conhecimento histórico.
O presente estudo foi realizado com intuito de atrelar as análises
realizadas sobre a teoria e ensino de História resultante dos estudos motivados
pelo aniversário dos 130 anos da promulgação da Lei Áurea, completados em 2018,
de forma a compreender os impactos da mesma na vida de ex-escravos e voltar o
olhar de historiador para o desenvolvimento da escrita da História desse
período.
Este artigo trabalha com as invisibilidades de ex-escravos após a
promulgação da Lei Áurea, o conceito de invisibilidade da experiência veio por
meio da leitura realizada do texto “A invisibilidade da experiência” (1998) da
historiadora Joan W. Scott, em que a mesma faz um estudo sobre as pessoas que
foram omitidas ou negligenciadas nos relatos históricos. O objetivo dessa
autora é tornar visível sujeitos que foram tornados invisíveis na escrita da
história, como indica:
“Colocando de outra forma, a evidência da experiência, seja concebida
através de uma metáfora de visibilidade ou de qualquer outra maneira que
considere o significado como transparente, reproduz, ao invés de contestar,
sistemas ideológicos estabelecidos – aqueles que supõem que os fatos da
história falam por si e, no caso das histórias de gênero, aqueles que se
baseiam em noções de uma oposição natural ou estabelecida entre práticas
sexuais e convenções sociais, e entre homossexualidade e heterossexualidade.
Histórias que documentam o mundo “escondido” da homossexualidade, por exemplo,
mostram o impacto do silêncio e da repressão nas vidas das pessoas afetadas, e
trazem à tona a história de sua supressão e exploração. Mas o projeto de tornar
a experiência visível impede um exame crítico do funcionamento do sistema
ideológico em si, suas categorias de representação (homossexual/heterossexual.
homem/mulher, negro/branco como identidades fixas e imutáveis), suas premissas
sobre o que essas categorias significam e como elas operam, suas noções de
sujeitos, origem, e causa”. (SCOTT, 1998, p.302)
Baseado nos fundamentos do pensamento histórico do autor Jörn Rüsen
(2015) no livro “Teoria da História: uma teoria da história como ciência”, que
indica que a pesquisa história necessita percorrer uma construção mental de
sentido, em que demonstra quatro operações mentais da constituição de sentido,
que são: Percepção, Interpretação, Orientação e Motivação.
Sendo assim, desenvolvemos uma pesquisa baseada no princípio de que
precisamos primeiro delimitar o tema de pesquisa; segundo saber como
interpretar as fontes; terceiro orientar-se por meio da perspectiva teórica;
quarto buscar a motivação para desenvolvê-la e dando sentido ao estudo. Tendo
em vista essa orientação teórico-metodológica foi que organizamos o
desenvolvimento deste estudo, tentando atrelar a teoria e o ensino de História
ao tema pesquisado.
Ao olhar para a perspectiva sobre a verdade do autor José Carlos Reis
(2005) que em seu livro intitulado “História & teoria: historicismo, modernidade,
temporalidade e verdade”, apresenta
subsídios para fundamentar a pesquisa empírica, demonstrando quais caminhos
podemos seguir nesse processo. Temos como fundamento a ideia de que a verdade
histórica se define como algo que deve ser examinado com muita exaustão, pois
como o próprio autor cita que as possibilidades novas de abordar um tema
histórico são infinitas, onde as novas leituras são múltiplas no presente e ao
longo do tempo. Para me identificar melhor percebi que a verdade histórica consiste
em saber que: “A verdade histórica não pode se reduzir a um enunciado simples,
fechado, homogêneo e atemporal. Obtém-se algo próximo dela examinando todas as
leituras possíveis de um objeto.” (REIS, 2005, p. 175).
Seguindo estas perspectivas históricas e seus fundamentos foi que indicamos
como objetivo para este estudo dar visibilidade histórica às experiências de
ex-escravos após a promulgação da Lei Áurea. Porque a História do Brasil
Império é muito permeada por um olhar historiográfico que produziu um discurso
acerca da escravidão, por vezes estabelecido como verdade histórica, que acabou
excluindo muitas outras possibilidades de olhar para este objeto. Dessa forma,
o pensamento de Reis me auxilia neste questionamento, me possibilitando estudar
a partir deste viés.
Metodologicamente este estudo se desenvolveu a partir da seleção no “Guia
de Fontes Temáticas” (2009) do
Arquivo do Judiciário Geral de Sergipe de documentos que poderiam tratar de
ex-escravos após a Lei Áurea. Com a seleção de documentos fomes ao Arquivo para
digitalizar, por meio de escâner, os documentos referentes a pesquisa. Dessa
forma, no trabalho com as fontes, foi que iniciei minhas análises onde pudemos
perceber e interpretar os processos crimes que estavam invisíveis perante a
sociedade. Tivemos a motivação de engendrar tal estudo para tornar visíveis os
Vicentes, Pedros e Marias Angélicas que irei apresentar a partir dos indícios dos
processos criminais que foram possivelmente esquecidos, como páginas viradas de
uma história não contada ou marginalizada.
Vicentes, Pedros, Marias Angélicas, as experiências
invisíveis na história
“...A vida é igual um livro. Só depois de ter lido é que sabemos o que
encerra. E nós quando estamos no fim da vida é que sabemos como a nossa vida
decorreu. A minha, até aqui tem sido preta. Preta é minha pele. Preto é o lugar
onde moro”. (JESUS, 2014, p.167)
No Brasil são muitas as histórias como a de Carolina Maria de Jesus,
ecoam os relatos de discriminação e luta pela sobrevivência como as
demonstradas no trecho anterior. Poucos como ela conseguiram tornar sua
experiência invisível em um best seller,
como o seu livro “Quarto de despejo: diário de uma favelada”, em que escreveu
sobre a luta dos moradores da favela pela sobrevivência.
Partindo para o objetivo desta pesquisa, incialmente utilizei o “Guia de
Fontes Temáticas” (2009) do Arquivo do Judiciário do Estado de Sergipe. Assim
baseado no meu objeto selecionei alguns documentos onde pude perceber que as
experiências de ex-escravos seriam muito caras para a minha pesquisa, entre
eles estão: Autos de Arrecadação para o inventário dos bens deixados pelo
escravizado Vicente (Data do documento: 14/05/1888 – Cx. 01/1089); Petição
requerida por Pedro, ex-escravo (Data do documento: 21/08/1891 – Cx. 01/306);
Processo Crime por defloramento da menor Maria Angélica de Victória (Data do documento:
23/02/1895 – Cx. 03/2544); Denúncia de um pai cuja filha é liberta e vive como
escrava (Data do documento: 13/08/1891 – Cx. 02/131).
Durante o desenvolvimento da pesquisa estivemos no Arquivo do
Judiciário, onde baseados no guia temático solicitamos as caixas dos processos
crimes que havíamos selecionado para realizar a análise, sendo que a Cx. 02/131
não foi localizada nas muitas estantes em que se guardam os processos.
Após a análise do conteúdo das caixas, localizamos os processos, e logo
após fotografamos no próprio local realizando o estudo, em que nos despertou a
motivação para dar continuidade com a pesquisa baseados no que a historiadora Joan
Scott diz que “o conhecimento é alcançado através da visão; a visão é uma
apreensão direta, imediata de um mundo de objetos transparentes” (SCOTT, 1998,
p. 298). Seguindo o que a autora escreveu, retornamos para o laboratório de
pesquisa para escrever e questionar as fontes, buscando o motivo pelo qual tais
ações ocorridas nunca foram expostas nos livros de história. Essas experiências
começam a se tornar visíveis quando o olhar do historiador se modifica e as
microfissuras, que estão aqui representadas por processos, muitas vezes
esquecidos, por quem a escreve, podemos entender que seria muito relevante para
a sociedade e para os livros de história, mas observamos o contrário e muitas
experiências dessas são tornadas invisíveis.
O desenvolvimento da pesquisa começou quando chegamos no arquivo do
judiciário e requisitamos ao funcionário as caixas dos processos que havia
selecionado no guia temático. Quando iniciamos o estudo das fontes nos
deparamos com a falta da caixa 02/131, que tratava sobre um pai que havia
requerido ao juiz o reconhecimento de que sua filha não era mais escrava,
porque a mesma ainda vivia como uma, mesmo em agosto de 1891, tempos após a
proclamação da Lei Áurea. Ao perceber essa invisibilidade, percebemos que
estudos como este demandam atenção e cuidado com as fontes, porque da mesma
forma poderíamos não encontrar muitos outros documentos para esta e outras
pesquisas, pois se esta caixa não foi encontrada como muitas outras por vezes
não são, que poderiam conter diversas informações para compor novos olhares sobre
a pesquisa científica.
Neste ponto é quando chegamos aos seguintes questionamentos: o que houve
com está menina? O pai conseguiu liberta sua filha? Como muitas histórias foram
perdidas e estão invisíveis até hoje, depois de 130 anos de abolição da escravidão?
Por que pensar que após uma Lei Áurea a escravidão e os processos de
discriminação aos afrodescentes seria “extinta”?
Partimos
para as próximas caixas e fomos vivenciando a magia do conhecer e do
questionar, a partir do documento de petição de 1891, caixa 01-306, de Pedro um
ex-escravo que pedia sua libertação, pois já havia cumprido a pena referente ao
crime que cometeu. Documento que solicitava que seu processo fosse revisto
perante o novo código penal de 1890 que em seu art. 205 versa que: “Seduzir, ou
alliciar, operarios e trabalhadores para deixarem os estabelecimentos em que
forem empregados, sob promessa de recompensa, ou ameaça de algum mal: Penas -
de prisão cellular por um a três mezes e multa de 200$ a 500$000”(BRASIL,
1890). Dessa forma, preso desde 1886 já havia cumprido a pena e o mesmo ainda se
encontrava preso.
Quantos
ex-escravos como Pedro encontravam-se presos no mesmo período com as penas
cumpridas? Pretos e pobres que desconheciam as linhas da Lei. Isso já acontecia
no início do Brasil República sendo algo corriqueiro nos dias atuais, em que a
Lei acaba por ser parcial, beneficiando aos que detém o poder econômico e
político. Há uma opressão de raça, que é contemporânea, e foi fundamentada
inclusive em um processo de construção das leis, que é também histórico e
cultural, que tem excluído as minorias políticas no Brasil.
Vicente um escravo que morreu e deixou bens, o que motivou a seu tio e o
antigo dono a contestar na justiça a posse do mesmo. O documento de inventário
de 14/05/1888, caixa 01/1089, demonstra que o escravizado Vicente faleceu em
14/05, um dia após a promulgação da Lei Áurea, mesmo assim no processo ele é
tratado como escravo. O documento é uma solicitação de inventário feita por
João Martins, tio do falecido, ambos eram escravos do proprietário Domingos
Francisco que também solicitava a posse dos bens deixados por Vicente. A
alegação do senhor era a de que os ganhos do escravo seriam do seu
proprietário, mas o juiz determina que uma parte deste ganho seria também do
escravo que poderia deixar para seus familiares. Sobre a questão dos escravos
de ganho Cecília Moreira Soares indica como trabalhavam em Salvador:
“Mas o que as ganhadeiras mais vendiam mesmo era sobretudo comida, e em
segundo plano tecidos e miudezas. Nas quitandas, como eram chamadas as pequenas
vendas e barracas, forneciam "peixes, carne mal assada a que dão o nome de
moqueca, toucinho, baleia no tempo da pesca, hortaliças etc". Nos
tabuleiros, que podiam ser em pontos das ruas ou carregados na cabeça, eram
oferecidos outros tantos produtos e utensílios, como "pastéis, fitas,
linhas, linho e outros objetos necessários ao uso caseiro”. (SOARES, 1996,
p.64)
O documento de Vicente abre possibilidade para estudar trabalhos
remunerados feitos por escravos, visto que o escravo Vicente conseguiu acumular
a quantia de trinta e cinco mil reis em dinheiro, bem como porcos e uma tarefa
e meia de mandioca. Isso demonstra a existência de escravos de ganho como
registrado na sentença, em que os bens foram partilhados pelo juiz entre o tio
e o senhor do referido escravo.
Maria Angélica uma menina acometida por defloramento pelo seu senhor,
como demonstrado no processo crime de 23/02/1895, caixa 03/2544. Segundo o
processo a menor Maria Angélica de Victória seria filha de Basília, ex-escrava
do senhor Manoel Antônio dos Santos. O processo contém informações em seu auto
de qualificação, demonstrando características do réu e elementos do crime.
Contudo o que me chamou atenção foi a utilização de um batistério, documento em
que a Igreja atesta o batizado de um membro da Igreja Católica, como forma de
contestar a idade de Maria Angélica, em que a mesma não seria menor, segundo o
conteúdo do documento. Isso demonstra a forte influência da Igreja Católica no
período, bem como a não presença do Estado, principalmente no Brasil Império,
em que não havia o registro civil, apenas os registros que eram feitos na
Igreja.
Estas são histórias invisíveis que no curso do tempo precisaram ser
polidas e trazidas das microfissuras para as páginas de um artigo. Onde podem
se tornar visíveis para todos que queiram deslumbrar e estudar como e de que
forma negros eram tratados nesse período como exposto nesta pesquisa.
O documento como fonte e o Ensino de História
“Para ele, a verdade histórica não se refere a um real humano universal
e exterior ao sujeito do conhecimento; é construção de um sujeito particular e
só faz aparecer a particularidade. A verdade não é a aproximação ou a
coincidência do discurso com um ser essencial. A verdade histórica expressa
relações de poder, práticas concretas”. (REIS, 2005, p.167)
Reis refere-se a Foucault quando trata como as verdades históricas são
produzidas por meio de relações de poder. Percebendo o que está contido nesta
citação, voltamos os olhos aos casos dos processos crimes, que por serem do
século XIX a relação de poder e práticas concretas das pessoas que realizavam
os processos e com sua posição transformavam pessoas em invisíveis ex-escravos
no curso do tempo e da história.
A pesquisa feita no arquivo do judiciário foi realizada voltada para o
estudo das fontes, que por mais que estejam pouco deteriorada e quase invisível,
tem uma possibilidade de verdade histórica pronta para ser tornada visível.
Todas as invisibilidades têm uma relação intima com o poder, e percebemos
alguns casos nesses processos que foram influenciados dessa forma, e nunca
foram citados em livros de história, pois não cabia à sociedade entender o
sofrimento e esquecimento das microfissuras agarradas no ser escravo. O que se
precisava saber é que pessoas de cor negra serviam apenas para serem escravos e
que não mereciam atenção e visibilidade.
Nossa legislação desde o Brasil Colônia teve uma característica
permissiva frente a discriminação e racismo. Como estabelecido no decreto nº
7.031-A, de 6 de setembro de 1878, em que negros só podiam estudar no período
noturno, assim como foram desenvolvidas outras estratégias para impedir o
acesso de negros a educação. Só a partir de 1988, com a constituição
considerada cidadã, iniciou-se um processo de mudança de postura na legislação
frente ao preconceito e a discriminação. Em 2003, a Lei nº 10.639/03 altera a
Lei de Diretrizes e Bases da Educação, e estabelece a obrigatoriedade do ensino
de História da África e dos africanos no currículo do Ensino Fundamental e
Médio.
Atualmente, vivenciamos o processo de mudança gerado pela instituição da
Base Nacional Comum Curricular, que entra em vigor em 2019, e o ensino de
História terá como objetivo o desenvolvimento de competências voltadas a
autonomia de pensamento e a capacidade de reconhecer que os indivíduos agem de
acordo com a época e o lugar que vivem. Para Circe Bittercourt, o ensino de
História deve contribuir para a formação de um cidadão crítico, como indica:
“O ensino de História pode possibilitar o aluno reconhecer a existência
da História crítica e da História interiorizada e a viver conscientemente as
especificidades de cada uma delas [...] E, nessa perspectiva é preciso
considerar o papel do professor na configuração do currículo real, ou
interativo, que acontece na sala de aula, lembrando que ele é sujeito
fundamental na transformação ou na continuidade do ensino de História”. (BITTENCOURT,
2008, p.17)
Cabe ao professor de História o papel de possibilitar essa possibilidade
de análise historiográfica. O uso de documentos, como os processos analisados
neste artigo, também são necessários ao ensino de História, porque é nesse
processo de ensino-aprendizagem em que se desenvolvem o olhar crítico e o a
busca pelo contraditório.
4. Considerações finais
Em suma entendemos que todas as pesquisas
realizadas no arquivo do judiciário nos proporcionou uma experiência muito
relevante e significativa na formação de um historiador, bem como contribuiu
para desenvolver os percursos e caminhos que foram possíveis com estes
acionamentos.
Ao tornar visíveis esses documentos, entendemos que
esta é uma forma de causar microfissura na História e possibilitar que este
artigo se estenda em um estudo mais aprofundado com o intuito de transformar as
invisibilidades em experiências que movimentem a escrita da História.
Hoje, após 130 anos da promulgação da Lei Áurea,
podemos perceber como foi longo e ainda é presente o processo de acolhimento da
diferença na educação e no ensino de História. Diante das questões políticas,
econômicas e sociais atuais nos cabe, enquanto historiadores, contribuir para
uma construção historiográfica que dê visibilidades a todos e não apenas a um
grupo selecionado da sociedade.
5. Documentos
Autos de Arrecadação para o inventário dos bens deixados pelo
escravizado Vicente. Cx. 01/1089 (Arquivo do Judiciário de Sergipe, Aracaju).
14 mai. 1888.
Petição requerida por Pedro, ex-escravo. Cx. 01/306 (Arquivo do
Judiciário de Sergipe, Aracaju). 21 ago. 1891.
Processo Crime por defloramento da menor Maria Angélica de Victória. Cx.
03/2544 (Arquivo do Judiciário de Sergipe, Aracaju). 23 fev. 1895.
Denúncia de um pai cuja filha é liberta e vive como escrava. Cx. 02/131.
(Arquivo do Judiciário de Sergipe, Aracaju).
13 ago. 1891.
6. Referências
BITTENCOURT, Circe (org). O saber Histórico na sala de aula. 7 ed – são
Paulo: Contexto, 2008.
BRASIL. Decreto nº 847: código penal. 11 out. 1890.
BRASIL. Ministério da Educação e Desporto. Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o ensino de
história e cultura AfroBrasileira e Africana. Brasília: MEC, 2005. Disponível:
secretaria da diversidade Secretaria de educação fundamental. Parâmetros
Curriculares Nacionais: história e geografia. Brasília, MEC/SEF.
JESUS., Carolina Maria de. Quarto de despejo: diário de uma favelada. –
10 ed. – São Paulo: Ática, 2014.
REIS, José Carlos. História & teoria: historicismo, modernidade,
temporalidade e verdade. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2005.
RÜSEN, Jörn. Teoria da História: uma teoria da história como ciência;
Curitiba: Editora UFPR, 2015.
SCOTT, JOAN W. A invisibilidade
da experiência. Proj. História, São Paulo, (16), fev. 1998. p.297-325
SOARES, Cecília Moreira. As ganhadeiras: mulher e resistência negra em
Salvador no século XIX. Afro-Ásia (17), Salvador, CEAO-UFBA, 1996, pp.57-71
SILVA, Eugênia Andrade Vieira da (org.). Guia de fontes temáticas. Ed.
ver. ampl. Aracaju: Arquivo do Judiciário, 2009.
Parabéns pelo artigo e pela pesquisa historiográfica, historiadores tem o dever de dar voz a sujeitos que foram silenciados. Pensando nisso, como sou de Santa Catarina, percebo o silenciamento sobre a contribuição de negros escravos no sul do país, dessa forma como eu poderia dar visibilidade ao assunto na sala de aula? Desde ja agradeço a atenção, att: Ligia Daniele Parra.
ResponderExcluirParabéns pela temática! como você bem falou, a lei Áurea não significou liberdade para todos os escravizados, uma vez que, alguns escravizados só poderiam receber sua carta de alforria depois que pagassem o tempo de serviço prestados ao senhor ou quando completassem certa idade. Lhe pergunto, de que forma os professores podem utilizar estas fontes judiciais em sala de aula?
ResponderExcluirLorena Raimunda Luiz